Com a entrada em vigor do regime excecional do Decreto-Lei n.º 40-A/2026 com o regime normal do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). A fiscalização não desaparece; apenas muda o modelo de controlo, passando de controlo prévio (licença/comunicação) para controlo sucessivo em obra.

Assim, a fiscalização terá de funcionar mais no terreno e por verificação sucessiva.

A primeira tarefa do fiscal será confirmar se a obra está realmente abrangida pelo decreto-lei.

Perguntas essenciais:

O edifício foi efetivamente danificado pela tempestade?

A obra visa reconstrução, alteração, conservação ou demolição do edifício afetado?

Situa-se num concelho abrangido pelo diploma?

A obra pretende repor a situação existente ou há aumento de volumetria/alteração de uso?

Se houver aumento de área, nova construção, alteração de uso relevante a obra pode sair do regime excecional e passa a aplicar-se normalmente o RJUE.

Apesar de não haver licença, o diploma exige: comunicação eletrónica à câmara no prazo de 1 mês após o início da obra. A fiscalização deverá verificar se existe comunicação registada nos serviços municipais; se a data de início da obra coincide com o declarado.

Se não existir comunicação: pode haver infração administrativa.

Como não existe projeto aprovado, a fiscalização passa a focar-se na realidade da obra. Deve-se verificar principalmente: se a obra repõe o edifício anterior, não aumenta volumetria, não amplia implantação, não altera o uso.

Fontes de comparação: cadastro municipal, processos urbanísticos antigos, ortofotos, registos fiscais ou prediais

Mesmo sem licença, mantêm-se obrigações do RJUE: segurança estrutural, estabilidade de edifícios vizinhos, segurança de pessoas, proteção do espaço público (andaimes, contentores, tapumes estão ligados às obras de reconstrução. O decreto permite essa ocupação sem licença durante 3 meses, mas tem de existir segurança e circulação garantidas.

Se houver risco: embargo administrativo da obra (previsto no RJUE).

Em relação ao amianto e resíduos: apesar da suspensão de autorizações continuam a existir obrigações de segurança e saúde.  Deve-se verificar se há manuseamento seguro de amianto; se os resíduos são encaminhados para operadores autorizados; se as áreas de armazenamento têm condições de salubridade.

Mesmo no regime excecional, o fiscal pode intervir quando haja: obra que não seja reposição do existente, nova construção disfarçada, risco para pessoas ou bens, ocupação abusiva do espaço público, ausência total de ligação aos danos da tempestade.

Nestes casos pode haver: embargo, ordem de reposição da legalidade urbanística, processo de contraordenação ao abrigo do RJUE

A lógica do decreto é: menos burocracia administrativa, mais fiscalização no terreno. Ou seja, a câmara deixa de controlar antes da obra e passa a controlar durante e depois da obra, garantindo que a simplificação não se transforma em construção ilegal.